sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

Buracos legais

Hoje, ao ler o Blog do Luís e do Gonçalo lembrei-me que ainda não tinha postado aqui um paradoxo legal interessante:

Sabiam que dois homens portugueses podem ter uma relação de facto reconhecida pelo estado português mas que se um deles tiver nacionalidade estrangeira já não podem ter?

Mas, por outro lado, se um homem português se casar com um homem norueguês na Noruega, o estado português (graças a alguns acordos internacionais) é obrigado a reconhecer a esse casal em Portugal todos os direitos que esse casal tem na Noruega? (que são muitos mais dos que os da união de facto portuga)

E não é inconstitucional dar a alguns cidadãos mais direitos civis do que a outros?

Sejamos coerentes. Das duas, uma: Ou um português que se case com um norueguês do mesmo sexo perde o seu direito à nacionalidade portuguesa ou então todos os portugueses deviam poder ter casamentos do mesmo sexo iguais aos da Noruega.

PS - Não sei como é que isto funciona com outros países como a Espanha, Dinamarca, Suécia ou Reino Unido...

8 comentários:

Anónimo disse...

Adaptando a tua afirmação, por mim diria: Os portugueses deviam poder ter casamentos do mesmo sexo iguais aos casamentos de sexos diferentes.

Daniel J. Skråmestø disse...

Só para informação: os casamentos noruegueses do entre pessoas mesmo sexo não são iguais aos casamentos noruegueses de sexos diferentes.

Anónimo disse...

Estive há anos na Noruega e pareceu-me um país verdadeiramente pioneiro em muitas coisas, não só na vertente sexual.
Mesmo em relação aos outros países escandinavos, nota-se que o povo norueguês é muito mais afável (feliz?),do que por exemplo os suecos.

Alexandre Gaspar Weytjens a.k.a. José Lus Correia disse...

olá Daniel,
já acompanhava o teu trabalho quando estavas na Noruega, achei-o desde a primeira hora interessante e original, nunca tinha visto nada de igual (mas pode ser por eu ser um mero neófito em arte). ia acompanhando o que fazias, mas apenas por internet interposta, infelizmente. reparo que estás em Portugal e que tens nome artístico ;-) vim aqui parar saltando de blog em blog do "voyagens en suspens" para o "chroniques de lisbonne" e deste último para o teu. achei o nome do blog interessante e vim espreitar. afinal, eras tu :-)
são apenas palavras amigas de um colega que frequentou a mesma turma do que tu (no sexto ano, o 2°-1, remember?) e que te escreve do Luxemburgo onde regressei, após alguns anos em Portugal.

abraço,
José Luís (aka Weytjens)

Anónimo disse...

De facto, ou melhor, de direito é exactamente ao contrário.
Um português unido de facto há mais de três anos a um cidadão estrangeiro (sendo ambos do mesmo sexo) podem ver reconhecida judicialmente a sua união de facto, para o seguinte efeito: aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade do cidadão estrangeiro.
Dois homens portugueses que vivam em união de facto, não podem intentar uma acção para que lhes seja reconhecida essa união. Primeiro: porque a lei não atribui mais efeitos do que aqueles que estão consagrados na Lei 7/2001 (Lei da União de facto), e segundo: porque a união é de facto (e não de direito). São, clama a jurisprudência, substancialmente diferentes do casamento.
Não são buracos legais, porque a lei quis prever esses buracos. São não existências legais, outrossim.
Censuráveis, de todo o modo.
É quanto cumpre informar, Daniel.
Abraço,
Luís.

Daniel J. Skråmestø disse...

Obrigado pela informação, Luís!

Daniel J. Skråmestø disse...

Caramba, Zé Luís! Há quanto tempo! E no entanto, pelas fotos no teu blog vejo que ainda estás na mesma desde há 20 anos. Se te visse na rua reconhecia-te de certeza.
Um grande abraço! Vou passar a ler o teu blog.

Alexandre Gaspar Weytjens a.k.a. José Lus Correia disse...

Eu também te reconheceria, por certo. Também não mudaste ;-) As tuas actas já fazem parte da minha literatura de pequeno-almoço :-)